Casa Nem, no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação
Casa Nem, no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação
direitos humanos

A população LGBTQIA+ cabe nas políticas públicas de moradia?

Quando penso no direito à moradia digna para a população LGBTQIA+, lembro da história de Alessandra, uma mulher trans da periferia de São Paulo. Ela vive com a irmã, que depende de seus cuidados, em uma casa construída por sua mãe nos anos 1980. Com mais de 40 anos de uso, o telhado da casa estava tão comprometido que, nos dias de chuva, parecia chover mais dentro do que fora. Alessandra foi uma das pessoas atendidas por um dos programas de melhorias habitacionais da Habitat para a Humanidade Brasil. Além da troca do telhado, a reforma trouxe adaptações que melhoraram o acesso e a habitabilidade da casa para a irmã de Alessandra, que é uma pessoa com deficiência (PCD). 

Nesse caso, a luta pelo direito à moradia envolve o enfrentamento das desigualdades que atingem tanto a população LGBTQIA+ quanto de PCDs — e que é muito mais severo quando estamos falando de populações negras e periféricas. Porque lutar pelo direito à moradia para pessoas LGBTQIA+ é, no fim das contas, lutar pelo direito à moradia para todes.

Essa história serve para ilustrar um fato que já sabemos: o grande desafio para a inclusão de pessoas LGBTQIA+ nas políticas públicas — de qualquer esfera — está no fato de que desconhecemos essa população. Não temos dados quantitativos sobre quem somos ou como nos constituímos e, muito menos, temos dados suficientes sobre como as violações de direitos (moradia, água, saneamento) têm nos afetado. Assim, se não conseguimos dimensionar adequadamente o problema, como podemos endereçá-lo ou enfrentá-lo efetivamente?

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Infelizmente, pessoas LGBTQIA+, especialmente pessoas trans, têm enfrentado historicamente um tipo de violência que é a invisibilidade quantitativa. O termo, emprestado dos estudos sobre treinamento de algoritmos e processamento de dados, tem sido utilizado para dar conta de um tipo de invisibilidade muito específica: a ausência de dados oficiais sobre essa parcela da população, dados que consigam apresentar demograficamente e, sobretudo, apontar para algumas de suas necessidades. E esse é apenas um dos problemas.

Há uma outra dimensão que precisamos levar em conta quando estamos discutindo o acesso de pessoas LGBTQIA+ a direitos: os direitos, de modo geral, são pensados a partir de uma noção cis heteronormativa de sujeitos. Isso significa que muitas políticas de acesso a direitos desconsideram as particularidades das demandas de pessoas LGBTQIA+. Queremos discutir um pouco sobre isso a partir do direito à moradia: não apenas compartilhando os poucos dados que temos, mas refletindo sobre como a própria noção do que formulamos como garantias de acesso a esse direito precisam ser repensadas.

Por exemplo, se considerarmos os sete elementos do direito humano à moradia digna e como eles são acessados ou não por essa parcela da população, vamos ter um cenário complexo:

  1. Segurança de posse, que representa a segurança contra remoção forçada: no município de São Paulo, por exemplo, 29% das pessoas trans e não binárias saem de casa antes dos 15 anos, muitas vezes por rejeição familiar (CEDEC, 2021). As “expulsões de casa”, fruto da violência intrafamiliar de gênero, não têm sido consideradas nos dados sobre despejos e remoções, o que evidencia o silenciamento das especificidades da população LGBTQIA+ nas discussões públicas sobre o assunto. Além disso, outros fenômenos relatados por pessoas LGBTQIA+, como a ameaça e o assédio de vizinhos e de pessoas que moram no mesmo domicílio, ou as discriminações de casais homoafetivos que buscam alugar uma casa também poderiam ser apontados como agravantes no acesso a esse direito. Tanto o acesso como a segurança da posse para pessoas LGBTQIA+, portanto, engloba outros aspectos que precisam ser levados em consideração.
  2. Serviços e infraestrutura, que considera o acesso à água, saneamento, iluminação, saúde, educação, entre outros direitos fundamentais: no Brasil, até esse momento, apenas 13 estados possuem serviços habilitados pelo Ministério da Saúde de atenção integral às pessoas trans. Isso significa que grande parte dessa população não tem acesso a um posto de saúde ou hospital com atenção  adequada. A situação é ainda mais complexa no Norte do país, onde existe apenas um serviço exclusivo. Isso nos leva à estimativa de que uma pessoa trans que mora em Manaus, capital do Amazonas, por exemplo, precisa percorrer cerca de 1.939 quilômetros para ter acesso a uma consulta especializada com um endocrinologista no Ambulatório de Transgêneros do Hospital Estadual Jean Bitar, em Belém, no estado do Pará. Se moradia digna requer acesso à saúde, para pessoas LGBTQIA+ e, em especial, pessoas trans, essa moradia, para ser considerada digna, requer acesso a serviços de saúde que atendam a suas demandas.
  3. Custo acessível: segundo estimativa do Datafolha, apenas 4,5% dos postos de trabalho são ocupados por pessoas LGBTQIA+. O número de trabalhadores trans em postos de trabalho formal não chega a 0,5% (0,38%). Sem uma renda estável, é provável que o ônus excessivo com aluguel seja uma realidade muito frequente para essa população, apesar de dados e análises com esses recortes específicos ainda não estarem disponíveis. Sem acesso a direitos fundamentais como moradia, aprofundam-se a exclusão social e a vulnerabilidade dessa população, especialmente das pessoas trans. 
  4. Habitabilidade: uma moradia não é adequada se não garantir segurança física e estrutural. Levando isso em consideração, questões cotidianas podem representar riscos concretos, como usar banheiros sem portas, compartilhados ou fora de casa, sem privacidade. A habitabilidade também, no caso de pessoas LGBTQIA+, precisaria levar em conta que espaços em que uma pessoa está sujeita à violência por sua orientação sexual ou identidade de gênero – no caso da própria família ou de cohabitação com outras pessoas – não é um lugar exatamente habitável. Uma moradia não é adequada, primeiro, se as necessidades específicas de um grupo não são atendidas e, segundo, se não permite que a pessoa viva com liberdade para ser quem é e livre de violências e agressões.
  5. Localização: Se a pessoa tem uma renda muito limitada, provavelmente só poderá acessar uma moradia em locais mais precários, longe de transporte e do local de trabalho. Ou seja, a renda determina a localização, que determina o acesso a serviços e infraestrutura. Também deve-se levar em conta o acesso (e a segurança), nos espaços de trabalho e de socialização, a uma oferta variada de serviços que garantam a saúde mental e física dessas pessoas.
  6. Acessibilidade: há pessoas com deficiência que também podem ser LGBTQIA+ (e que estarão mais desprotegidas e com mais limitações de redes de apoio, acesso à renda e retaguarda familiar), precisando de melhorias habitacionais para ter o mínimo de acessibilidade em suas moradias.
  7. Adequação cultural: aqui há um aspecto que recai especialmente sobre as políticas habitacionais, mas é observado na maior parte das políticas públicas e que deve ser destacado. Muitas vezes, políticas públicas são voltadas para uma noção de família nuclear cisheteronormariva, em que não cabem e/ou não são privilegiadas outras formas de convivência e de construção de laços familiares. 

Esses são alguns dos elementos que precisam ser trazidos para o debate do direito à moradia adequada a partir de uma lente dos direitos e demandas LGBTQIA+ e vice-versa. Garantir o acesso à moradia digna para pessoas LGBTQIA+ é uma medida essencial para interromper ciclos de violência. É um passo fundamental para a justiça de gênero e para a justiça social que permita que pessoas LGBTQIA+ vivam em plenitude em todos os espaços, começando por um lar seguro e digno.

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Ju Motter

Assessora de Comunicação para Incidência Política da ONG Habitat para a Humanidade Brasil.

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