Como nova lei sobre injúria racial impacta nos casos de LGBTIfobia
O presidente Lula (PT) sancionou na última quarta-feira (11 jan.), durante a cerimônia de posse das ministras Anielle Franco e Sônia Guajajara, a lei que tipifica o crime de injúria racial como crime de racismo. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12 jan.).
O texto assinado por Lula vai impactar os julgamentos relacionados à LGBTIfobia. Para Paulo Iotti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e advogado que elaborou as ações que fizeram o STF criminalizar a homotransfobia, a decisão irá por fim a certas resistências em julgamentos.
“Tinha gente que dizia que o STF tinha reconhecido a homotransfobia como crime de racismo, mas não de injúria racial”, diz Iotti. “A discussão não poderá mais existir, sob pena de má-fé absurda de quem ainda polemicar para fatos posteriores à lei 14.532/2023.”
Antes da decisão, a injúria racial estava inscrita apenas no Código Penal. A diferenciação entre injúria racial e racismo é que o primeiro diz respeito a ofensas feitas a um indivíduo, enquanto o segundo é relacionado a ofensas feitas a uma coletividade com base em raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
A sanção realizada nesta semana também atualiza as punições para os que cometerem esses crimes. Antes da nova lei os crimes de injúria racial eram punidos com um a três anos de reclusão e multa. Agora, a punição é de dois a cinco anos de reclusão, em casos de ofensas relacionadas à raça, etnia e procedência nacional. A pena pode ter um aumento equivalente à metade do que foi decidido quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Caso a pessoa acusada seja um funcionário público no exercício de sua profissão ou sob o pretexto do cumprimento de sua função, a pena é aumentada em um terço com base no que foi decidido.
O texto ainda prevê punição caso o crime seja cometido em estádios de futebol ou em espaços culturais. Nesse caso, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e o acusado é proibido de frequentar teatros, estádios ou outras atividades direcionadas ao público por três anos. O agravante de quando o crime é cometido por intermédio de publicações de qualquer tipo ou de comunicação social também foi atualizado e hoje abrange postagens em redes sociais.