‘Parturiente’: o que é o termo inclusivo definido pelo STF para declaração de nascimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 17 de outubro, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelos hospitais após o nascimento de uma criança, deve adotar o termo inclusivo “parturiente” para contemplar a população trans.
A partir de agora, a palavra será usada para se referir a quem deu à luz, independentemente da identidade de gênero. A medida visa garantir que homens trans e pessoas não-binárias que tenham filhos sejam reconhecidos adequadamente no documento.
O que é ‘parturiente’
“Parturiente” é a pessoa que dá à luz. Antes da mudança, a DNV utilizava a palavra “mãe” para identificar essa pessoa, o que excluía homens trans, que podem gestar, mas não se identificam com esse termo.
Com a decisão do STF, o documento passa a utilizar uma linguagem neutra, garantindo inclusão e respeito à identidade de todos.
Por que a mudança é importante
A decisão do STF decorre de uma ação de 2021, que questionou o uso exclusivo do termo “mãe” na DNV. Homens trans e pessoas trans reivindicaram que o documento respeitasse suas identidades de gênero.
Em resposta, o ministro Gilmar Mendes determinou que o SUS alterasse o layout da DNV, trocando “mãe” por “parturiente”, termo neutro que abrange todas as pessoas que dão à luz.
O que muda na Declaração de Nascido Vivo
Além da substituição de “mãe” por “parturiente”, o campo “pai” será atualizado para “responsável legal/pai”, permitindo que diferentes configurações familiares sejam contempladas.
O Ministério da Saúde já havia feito essa alteração administrativamente, mas a decisão do STF torna a mudança definitiva em todo o país.
* Com informações do STF