Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Divulgação
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‘Parturiente’: o que é o termo inclusivo definido pelo STF para declaração de nascimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 17 de outubro, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelos hospitais após o nascimento de uma criança, deve adotar o termo inclusivo “parturiente” para contemplar a população trans.

A partir de agora, a palavra será usada para se referir a quem deu à luz, independentemente da identidade de gênero. A medida visa garantir que homens trans e pessoas não-binárias que tenham filhos sejam reconhecidos adequadamente no documento.

O que é ‘parturiente’

“Parturiente” é a pessoa que dá à luz. Antes da mudança, a DNV utilizava a palavra “mãe” para identificar essa pessoa, o que excluía homens trans, que podem gestar, mas não se identificam com esse termo.

Com a decisão do STF, o documento passa a utilizar uma linguagem neutra, garantindo inclusão e respeito à identidade de todos.

Por que a mudança é importante

A decisão do STF decorre de uma ação de 2021, que questionou o uso exclusivo do termo “mãe” na DNV. Homens trans e pessoas trans reivindicaram que o documento respeitasse suas identidades de gênero.

Em resposta, o ministro Gilmar Mendes determinou que o SUS alterasse o layout da DNV, trocando “mãe” por “parturiente”, termo neutro que abrange todas as pessoas que dão à luz.

O que muda na Declaração de Nascido Vivo

Além da substituição de “mãe” por “parturiente”, o campo “pai” será atualizado para “responsável legal/pai”, permitindo que diferentes configurações familiares sejam contempladas.

O Ministério da Saúde já havia feito essa alteração administrativamente, mas a decisão do STF torna a mudança definitiva em todo o país.

* Com informações do STF

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