O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. Foto: Agência Brasil
O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. Foto: Agência Brasil
justiça

Quando falas LGBTIfóbicas de um ex-ministro responsabilizam a União

Em setembro de 2020, durante entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo sobre educação sexual e a presença de professores transgêneros nas escolas, o então ministro da Educação do governo Jair Bolsonaro (PL), Milton Ribeiro, afirmou que a homossexualidade seria resultado de “famílias desajustadas” e que a biologia não consideraria “normal” a questão de gênero. Quase quatro anos depois, o caso resultou em um precedente jurídico: a responsabilização da União pela violência institucional decorrente das declarações de um ministro de Estado.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a sentença que condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e, por determinação judicial, deverá ser obrigatoriamente aplicado em políticas públicas que beneficiem a população LGBTQIA+.

Em nota enviada à Diadorim, a Assessoria Especial de Comunicação Social da Advocacia-Geral da União (AGU) informou apenas que “houve o trânsito em julgado da decisão”. A execução seguirá os trâmites processuais, não cabendo novas discussões sobre o mérito.”

O poder da Ação Civil Pública

A condenação teve origem em uma Ação Civil Pública (ACP), instrumento jurídico voltado à proteção de interesses coletivos. Diferentemente de uma ação individual, que busca reparar um dano pessoal, a ACP ajuizada contra Milton Ribeiro e a União sustentou que as declarações atingiram a dignidade de toda a população LGBTQIA+.

O tribunal entendeu que o dano é in re ipsa — ou seja, presume-se pela gravidade da conduta, sem necessidade de comprovação de prejuízo individual. Ao rejeitar o argumento de que as falas representariam apenas opiniões pessoais, a Corte afirmou que um ministro de Estado exerce autoridade institucional e que, no exercício do cargo, suas declarações podem configurar violência institucional.

Da autoridade ao precedente

Para a advogada Luanda Pires, uma das responsáveis pela ação, a vitória ultrapassa o valor monetário. Em suas redes sociais, Pires destacou que o julgamento estabelece que “ministros de Estado não estão acima da lei” e que o Estado deve ser responsabilizado quando atenta contra grupos historicamente vulnerabilizados.

À reportagem, a advogada destaca o diferencial pedagógico deste desfecho: a decisão desloca a culpa do agente isolado para a estrutura estatal. “Ocupantes de cargos públicos não podem utilizar a autoridade conferida para legitimar a discriminação”, afirma ela, pontuando que este é o primeiro caso no Brasil de condenação da União por danos morais coletivos especificamente por declarações LGBTIfóbicas de um ministro.

O combate à ‘responsfobia’

Luanda Pires também utiliza o termo “responsfobia” para definir a resistência de instituições em assumir as consequências de atos discriminatórios. Para ela, a decisão cria um precedente para ampliar o debate sobre a responsabilidade de entes públicos e organizações.

“A relevância do precedente está no reconhecimento de que a violência não se restringiu à conduta pessoal de quem proferiu as declarações. Um ministro de Estado integra o primeiro escalão do governo e, no exercício da função, representa o Estado brasileiro. Sua palavra, portanto, não possui o mesmo alcance da manifestação de uma pessoa particular: carrega autoridade institucional, comunica valores públicos e repercute sobre a legitimidade democrática das próprias instituições”, comenta.

Sobre o montante que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, a advogada pondera que a condenação parece ser inédita dentro desse recorte específico — casos de danos morais coletivos por declarações LGBTIfóbicas de uma autoridade —, mas ressalva que os registros públicos de arrecadação do FDD não permitem identificar detalhadamente a origem de todos os valores recebidos, o que torna a afirmação de ineditismo absoluto difícil de confirmar.

Por fim, ela comenta que a determinação de que o valor seja aplicado em políticas destinadas à população LGBTQIA+ é relevante justamente pois procura assegurar que a reparação retorne à coletividade diretamente atingida.

A ação foi movida em conjunto por 11 organizações que representam a população LGBTQIAPN+ em diferentes regiões do país.

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