Estudo revela excesso de processos disciplinares contra LGBTQIA+ em prisão de MG
Penitenciária Jason Albergaria, em São Joaquim de Bicas (MG). Foto: Luiz Santana/ALMG
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Estudo revela excesso de processos disciplinares contra LGBTQIA+ em prisão de MG

Pesquisadores analisaram processos internos da penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas

Um estudo feito pelo Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBTQIA+ da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) revelou que uma unidade prisional de Minas Gerais utilizou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) excessivamente para punir pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade, principalmente trans e travestis. A pesquisa tem base em documentos de 2019 e 2020, e os dados compõem um relatório publicado neste mês de novembro. 

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Os pesquisadores analisaram processos internos de 302 detentos da antiga ala LGBTQIA+ da penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Desse total de presos, 140 foram alvos de PADs, sendo 67,86% dos processos motivados por faltas graves. 

De acordo com o estudo, tais processos eram utilizados para manter a prisão das pessoas, mesmo diante das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que permitiam a progressão de regime dos presos como medida de combate à pandemia de covid-19 no sistema carcerário. Além disso, a equipe de pesquisa aponta que os boletins de ocorrência internos também foram usados como instrumentos de controle de gênero.

“Formas de falar, de se vestir, de reivindicar direitos, de se relacionar com parceiros de cela, até mesmo formas de sofrimento psíquico, de existir como corpo soropositivo, entre outras, são todas passíveis de sanção dentro de operações que tornam ilegal aquilo que, de alguma maneira, é entendido como imoral. A disciplina torna a divergência de gênero passível de sanção e posteriormente criminalizável”, exemplificam, no relatório, os pesquisadores da UFMG.

O relatório destaca casos emblemáticos, como o de uma travesti punida por amarrar a blusa do uniforme de maneira considerada incorreta. 

Dos 140 PADs identificados no levantamento, 50,48% resultaram em condenação, enquanto a média de duração desses processos foi de 84 dias, ultrapassando o limite legal de 30 dias. Mesmo quando absolvidas, as pessoas enfrentaram restrições de benefícios, como visitas extraordinárias e participação em atividades recreativas. 

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Histórico da prisão

Inaugurada em 2009, a ala LGBTQIA+ da penitenciária Professor Jason Soares Albergaria deixou de existir em 2021, quando toda a unidade tornou-se exclusivamente dedicada a gays, bissexuais, mulheres transexuais e travestis. A medida foi tomada após interdição parcial do espaço, pela Justiça, por conta do alto número de tentativas de suicídio.

Em julho de 2022, uma reportagem da Diadorim mostrou os problemas enfrentados por detentos de São Joaquim de Bicas: em 18 meses, a prisão havia registrado 13 suicídios e ao menos 60 tentativas. A situação se agravou ainda mais em 2021, quando presos LGBTQIA+ de todo o estado passaram a ser transferidos para a unidade, isolando-os do convívio familiar.

A Defensoria Pública de Minas Gerais ingressou com uma ação civil pública contra o estado. A peça indicava um cenário de “omissão e a negligência sistemática” em meio a episódios de descaso envolvendo agentes penitenciários e administração, falta de assistência médica adequada, superlotação carcerária e estrutura física precária.

Em seguida, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial da prisão. Na decisão, a juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Igarapé, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy, ressaltou que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais gerava uma “verdadeira penalização e segregação de território daquela pessoa que autodeclara ser LGBT no Estado de Minas Gerais”, segundo a decisão.

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Nardy citou ainda a “vulnerabilidade extrema” a que essa população está submetida, uma vez que trazem “violações pretéritas das mais diversas ordens, as quais não podem ser acentuadas em razão da sua prisão, em especial com sua desvinculação de domicílio e muitas vezes das redes de saúde e assistência”.

A decisão determinou que o governo de Minas Gerais mantivesse na penitenciária apenas os detentos da região metropolitana de Belo Horizonte, realocando os demais em estabelecimentos próximos a suas cidades de origem em um prazo de 90 dias.

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