PL 504, da Alesp, é símbolo da onda conservadora LGBTfóbica no Brasil
Projeto da deputada estadual Marta Costa (PSD) é ataque à comunidade LGBTI+ e ameaça direitos das crianças e adolescentes
Prestes a ser votado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 504/2020, de autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD), não é apenas um dos mais sérios ataques à comunidade LGBTI+, mas uma ameaça aos direitos das crianças e adolescentes em todo país. A proposta, cuja votação é retomada nesta quinta-feira (22), expõe uma estratégia global de grupos conservadores em busca de silenciar e apagar os movimentos de diversidade sexual.
Conforme o texto da proposta, o PL tem por objetivo “proibir a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado”. Já a emenda apresentada pela deputada estadual Janaina Paschoal (PSL) propõe a substituição do termo “preferência sexual” por “orientação sexual” e a extensão da proibição aos adolescentes.
O texto do projeto é confuso, lacunoso e sem qualquer fundamento científico ou jurídico. E a lei, se aprovada, muito provavelmente será derrubada nos tribunais pela sua evidente inconstitucionalidade. Mas não se trata apenas de uma proposta desorientada, há método na sua loucura.
Como citado pela própria autora do PL, em diversos países a proteção às crianças e adolescentes tem sido utilizada para justificar medidas de restrição à liberdade de manifestação e organização de LGBTIs. Na Rússia, uma lei federal aprovada em 2013 contra “propaganda de relações sexuais não tradicionais” resultou na perseguição de diversos ativistas, como no caso de Yulja Tsvetkova, punida por publicar desenhos de famílias não heteronormativas.
Iniciativas do tipo também foram aprovadas em alguns estados do Estados Unidos (Tennessee, Missouri e Utah) e em países da África subsaariana e no Leste Europeu, como apontado pelo pesquisador Ryan Thoreson, em artigo publicado no The Yale Law Journal, em 2015.
A proposta, sem dúvida, desumaniza a população LGBTI+ e estabelece uma discriminação inaceitável ao classificar nossas vivências e expressões sexuais como socialmente danosas ou problemáticas. O principal foco dessa lei é amordaçar as iniciativas de pressão política (o chamado “advocacy”), educação sexual e as lutas por diversidade e representação, que vêm ganhando cada vez mais espaço na sociedade, especialmente na mídia e na produção cultural.
É uma estratégia insidiosa — construída no âmbito de uma cruzada global conservadora —, pois não ataca diretamente a existência e os corpos LGBTIs, mas sua capacidade de luta e organização. Assim, mesmo sem políticas explícitas de violência e segregação, mantém-se intocados os discursos, estigmas e estereótipos que possibilitam a inferiorização, a exclusão social e, consequentemente, a morte cotidiana de gays, lésbicas e transexuais.
As deputadas estudais conservadoras Marta Costa (PSD) e Janaína Paschoal (PSL)
Foto: AlespO LGBTI+ é “aceito”, nessa perspectiva, mas apenas como um anormal, cujo espaço político deve ser significativamente reduzido ou extinto, para não “contaminar” o restante do tecido social. Entretanto, a história já demonstrou o quão frágil é o limite que separa formas de “aceitação condicional” de práticas de puro e simples extermínio. Na própria Rússia, após anos de homofobia institucionalizada, campos de concentração para homossexuais foram abertos na Chechênia, onde são denunciados diversos casos de tortura, mortes e desaparecimentos forçados.
Contrapor os direitos da infância e da adolescência às lutas LGBTI+ é, portanto, apenas uma manobra de silenciamento e apagamento da comunidade, mas que também pode trazer efeitos devastadores para as gerações mais novas.
Inúmeras crianças e jovens que se identificam como LGBTI+ ou que simplesmente se portam de forma diferente da heteronorma, sofrem violências terríveis, que deixam profundas marcas físicas e psicológicas. Informação e educação de qualidade sobre diversidade poderiam reduzir o sofrimento de muitas delas, evitar agressões e até salvar vidas. O PL 504/2020 caminha em sentido contrário, propondo mais censura, obscurantismo e desinformação.
Crianças e adolescentes têm direito de expressar suas opiniões e pontos de vista e é garantido o seu acesso à informação sobre temas candentes na sociedade. Sobre isso estão de acordo a Convenção Sobre Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 71, que garante às crianças e adolescentes “direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
Esse direito só deve ser restringido quando a informação comprovadamente for danosa ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, o que certamente não inclui o contato com pessoas, personagens ou histórias LGBTIs, muito menos com temas relacionados à diversidade sexual. Prejudicial para crianças, adolescentes e para todo conjunto da sociedade é o ódio, a ignorância e o fundamentalismo religioso expresso em propostas como o PL 504/2020.
Paulo Malvezzi
Co-fundador e editor da Diadorim. Advogado, bacharel em Direito pela Mackenzie e mestre em Filosofia Política pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Foi coordenador geral do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional e assistente da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública de SP.