Publicação do Ministério das Mulheres é alvo de ataque no Dia da Visibilidade Trans
Foto: Reprodução/Instagram
LGBTIfobia

Publicação do Ministério das Mulheres é alvo de ataque no Dia da Visibilidade Trans

Uma publicação feita pelo Ministério das Mulheres, na quarta-feira (29 jan.), Dia da Visibilidade Trans, gerou uma série de comentários transfóbicos no Instagram. No texto, a pasta anunciou um acordo de cooperação técnica firmado com a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) para combater a transfobia e promover políticas públicas para travestis e mulheres trans.

Até sexta-feira (31 jan.), a postagem já havia recebido mais de 700 comentários — a maioria de cunho preconceituoso. Nas respostas, usuárias questionam a atuação do ministério em pautas relacionadas à população trans e usam termos depreciativos. A Diadorim não reproduz esses comentários.

assine nossa newsletter

Entre para O Vale. Receba os nossos destaques e um conteúdo exclusivo. Tudo direto no seu e-mail.

Ao se cadastrar, você aceita a política de privacidade da Diadorim.

O episódio recente, no entanto, não é um caso isolado. Em janeiro de 2023, representantes da Antra foram alvo de ataques semelhantes nos comentários de uma publicação do Ministério das Mulheres.

Na época, a legenda da foto incluída uma fala da própria ministra Cida Gonçalves, na qual ela dizia que “o ministério é ‘das mulheres’ porque elas são diversas e são plurais”. Na ocasião, a Antra destacou que “feministas trans-excludentes mobilizaram um ataque coordenado” contra a organização.

Nesta sexta-feira, a Diadorim questionou o Ministério das Mulheres, por e-mail, sobre medidas tomadas em relação ao ataque transfóbico na publicação e qual a política de mediação de comentários nas redes sociais da pasta. Este texto será atualizado assim que houver resposta.

LGBTfobia é crime

Em janeiro de 2023, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo, ampliando as punições para casos de discriminação. A legislação prevê penas de dois a cinco anos de reclusão para ofensas relacionadas à raça, etnia e procedência nacional, com aumento se houver participação de mais pessoas ou envolvimento de funcionários públicos.

A lei também endureceu punições para crimes cometidos em estádios e espaços culturais, proibindo a presença do condenado nesses locais por três anos. Publicações discriminatórias em redes sociais passam a ser enquadradas como agravantes.

Publicidade

Publicidade

leia+