Pessoas LGBTQIA+ devem escolher ala prisional de acordo com autodeclaração de gênero
Normativa publicada pelo Ministério da Justiça dispensa documentação comprobatória e/ou cirurgia de redesignação sexual
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (9 mar.), a Resolução Conjunta nº 1/2014, que estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade no Brasil.
A normativa prevê que pessoas trans, travestis e não binárias privadas de liberdade devem escolher a ala prisional compatível com sua identidade de gênero. Cabe ao magistrado informar a pessoa LGBTQIA+ sobre seus direitos, em linguagem acessível, e acolher sua autodeclaração em qualquer fase do procedimento penal.
“O(a) gestor(a) prisional ou responsável pela inclusão na unidade deve alocar a pessoa LGBTQIA+ em conformidade com a decisão judicial que determinou a prisão, independentemente de retificação de documentos ou da realização ou não de cirurgia de redesignação sexual”, orienta o resolução.
A normativa foi emitida de forma conjunta pelo CNLGBT (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+) e pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).
Janaina Oliveira, presidenta do CNLGBT, explica que a resolução não tem força de lei, mas deve ser incorporada administrativamente pelos órgãos de segurança. “Ela pode ser usada como referência para aplicação nos espaços públicos ou mesmo para o judiciário, como já ocorreu no Supremo Tribunal Federal”, exemplifica.
De acordo com o Relatório de Presos LGBTI, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em 2022, o sistema prisional brasileiro tinha 12.356 pessoas privadas de liberdade autodeclaradas LGBTI, número que representa 1,5% da população carcerária brasileira. Estima-se que 832 mil pessoas estejam privadas de liberdade nas 27 unidades da federação.