

Em 2022, o número de casamentos homoafetivos no Brasil cresceu 20% em comparação com 2021, de acordo com dados divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira (27 mar.). Foram 11.022 casamentos desse tipo em cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o país.
Ainda de acordo com o IBGE, as regiões Norte, Sudeste e Sul foram as que mais registraram aumento de casamentos homoafetivos: 32,8%, 23,9% e 19,5%, respectivamente.
Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) supriu essa lacuna ao decidir que uniões homoafetivas deveriam ser equiparadas a uniões entre homens e mulheres – decisão posteriormente referendada pela Resolução n. 175/2013 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que obrigou os cartórios a realizarem “casamentos entre pessoas de mesmo sexo”.
Desde então, o número de casamentos homoafetivos quadruplicou no Brasil, conforme apontam dados da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). Se em 2013 foram realizadas 3,7 mil celebrações, em 2022 foram 12.987. Em média, 7,6 mil casais homoafetivos têm seu casamento reconhecido pelo Estado anualmente.
Apesar dos avanços e garantias jurídicas, no final do ano passado a Comissão da Câmara passou a discutir a inclusão no Artigo 1.521 do Código Civil de um trecho que estabelecia: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar.” Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já casadas.
Na justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), argumentou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo.”
Ao defender a aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que estabelece que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” Com isso, o relator Pastor Eurico argumentou que “resta claro que a própria Constituição mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo.”
O parlamentar pernambucano também criticou a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva, alegando que “mais uma vez, a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legiferante incompatível com suas funções típicas.”
*Com informações da Agência Brasil