Receita Federal vai ter que adequar formulário do CPF para incluir famílias LGBTQIA+. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal vai ter que adequar formulário do CPF para incluir famílias LGBTQIA+. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Justiça determina que Receita Federal adeque formulários para incluir famílias LGBTQIA+

A União foi condenada a ajustar os formulários da Receita Federal relacionados ao cadastramento e retificação de CPF de pessoas LGBTQIA+, no prazo de 180 dias, em decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba. A medida busca reconhecer a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade.

A Ação Civil Pública foi movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, que argumentaram a necessidade de respeitar a formação familiar de casais homotransafetivos e vínculos socioafetivos no momento do cadastramento do CPF.

Os autores da ação destacaram a importância de salvaguardar o direito das famílias LGBTQIA+, buscando adequar a atuação da Receita Federal do Brasil (RFB) para cadastrar pessoas pela filiação, em conformidade com outros órgãos federais. Eles alegaram que o atual cadastramento, limitado ao nome da “mãe”, reflete uma lógica heterocisnormativa, não considerando casos, por exemplo, de crianças com dois pais.

Na decisão, a magistrada ressaltou o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva como núcleo familiar, exigindo tratamento igualitário ao da união heteroafetiva. Ela enfatizou o dever do Estado em reconhecer relações homoafetivas e parentalidade, considerando tais adaptações nos formulários como expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminação de orientação sexual.

Anne Karina Stipp Amador Costa determinou que a União substitua o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”, inclua opções como “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo sexo, e assegure o direito de retificação dos dados. O prazo estipulado para a adequação, seja por atendimento presencial ou online, é de 180 dias.

A juíza ressaltou que as mesmas adequações já foram realizadas pela Polícia Federal e pelos Cartórios na certidão de nascimento.

A ação civil pública, movida por diversas entidades, contou com o Amicus Curiae da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH).

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