STF analisa lei que proíbe linguagem neutra em escolas de Rondônia
A legislação está suspensa desde 2021; relator Edson Fachin entende que ela viola competência da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, em plenária virtual, a Lei nº 5.123 de Rondônia, que proíbe a utilização de linguagem neutra em escolas públicas e privadas do estado e em editais de concursos públicos. O processo está previsto para terminar na sexta-feira (10 fev.).
Desde novembro de 2021, o ministro Edson Fachin relatou a ação e suspendeu a vigência da lei. De acordo com Fachin, é uma “norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa [e] viola a competência legislativa da União”, concluiu em seu voto.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). A instituição considera que a legislação “traz a marca da intolerância, da discriminação, da negação da diversidade, da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias”.
A lei proposta pelo deputado Eyder Brasil (PL-RO) foi aprovada em setembro de 2021 e passou a valer no mês de outubro, após a sanção do governador Marcos Rocha (União Brasil-RO). Segundo Brasil, a lei evita interferências ideológicas na língua padrão. “O nosso foco é empreender todos os meios necessários para a valorização da Língua Portuguesa culta em suas políticas educacionais”, disse o parlamentar à assessoria da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Debate nacional
Uma reportagem da Diadorim, em 2021, mostrou que em 19 estados brasileiros e no Distrito Federal, o uso de gênero neutro na língua portuguesa é tema de projetos de leis. Ao todo, 34 propostas tramitam em Assembleias Legislativas do país.
A linguagem neutra considera o uso da letra “e” em vez de “o” ou “a”, em substantivos, e a inclusão dos pronomes “elu”, “delu”, “ile” e “dile”, no idioma. Ela é reivindicada principalmente por grupos de pessoas agênero e não-binárias.