Lei sobre casamento será discutido por deputados. Foto: Nick Karvounis/Unplash
Lei sobre casamento será discutido por deputados. Foto: Nick Karvounis/Unplash
justiça

Conselho Nacional do Ministério Público proíbe oposição a casamento gay

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, em 19 de dezembro do ano passado, uma resolução que torna inconstitucional que os membros do Ministério Público façam distinção à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A medida está valendo desde a data em que ela foi publicada.

O texto determina que “os membros do Ministério Público ficam impedidos de se manifestar contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente em razão desta condição”.

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Desde 2013, os profissionais da instituição são proibidos de se recusar a celebrar casamentos e uniões estáveis para esses casais e desde 2011 o Supremo Tribunal de Justiça retirou os impedimentos legais para a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. 

Em setembro de 2020, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu para que as uniões homoafetivas não fossem reconhecidas legalmente com o argumento de que “o Direito Brasileiro repele, com todas as letras, a entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo”. 

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado. O desembargador responsável pelo caso considerou que o tratamento justo e igualitário para casais do mesmo sexo era um tema já superado e lamentou a atitude isolada de um dos membros do MPSC.

Em janeiro de 2020, o G1 revelou que casais homossexuais estavam tendo seu direito de casar no civil barrado pela 13ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, responsável pela fiscalização das habilitações de casamentos. “O titular da unidade, promotor Henrique Limongi, se opõe às solicitações, usando como justificativa a Constituição Federal de 1988 (CF/88)”.

Em julho daquele ano, a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público recomendou a remoção compulsória de Limongi.

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